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CLÍNICAS DE ESTÉTICA: OS CUIDADOS NO USO DE IMAGEM DE PACIENTES

  • Foto do escritor: Camila Ungaratti
    Camila Ungaratti
  • 13 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Apesar de ser uma das melhores ferramentas de divulgação de serviços, as clínicas de estética devem tomar muito cuidado na divulgação das imagens de clientes/pacientes.


É que a utilização da imagem para fins comerciais e publicitários deve contar com expressa e prévia autorização, sob pena de gerar o dever de indenizar.

A questão foi objeto de súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais” (Súmula 403).


Os Tribunais, atentos ao tema, vêm decidindo pela condenação de clínicas que se utilizam da imagem sem a devida autorização. Por outro lado, vêm afastando condenações nos casos em que há autorização.


A orientação jurídica preventiva é fundamental para que os documentos, termos e contratos tratem tais questões, de modo a minimizar os riscos de uma condenação judicial.


Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético

©2023 por Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético.

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