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A FALTA DE TERMO SE CONSENTIMENTO ODONTOLÓGICO PODE LEVAR À CONDENAÇÃO DA CLÍNICA E DO DENTISTA

  • Foto do escritor: Camila Ungaratti
    Camila Ungaratti
  • 13 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Documentos odontológicos bem elaborados e que reflitam a realidade da relação com o paciente, bem como o contexto do tratamento a ser realizado são imprescindíveis, não apenas para documentar o histórico do paciente/do tratamento realizado, mas também para minimizar as chances de uma condenação judicial.


É que a jurisprudência nacional há muito vem caminhando no sentido de considerar a ausência de consentimento um dos fatores para o dever de indenizar.

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Foi o que aconteceu no estado de São Paulo, quando o Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação de uma clínica e um dentista por ter extraído os dentes de uma paciente sem consentimento. No caso, o laudo pericial observou que não foi encontrado o prontuário odontológico com termo de consentimento da paciente, documento necessário para realizar a extração dos dentes.


No caso, a paciente alegou ter sofrido danos estéticos, além de problemas para falar e mastigar, após a extração de todos os dentes do maxilar superior. A indenização por danos morais, a ser paga solidariamente pelo profissional e pela clínica, foi arbitrada em R$ 20 mil, além de serem condenados também ao reembolso dos gastos com a consulta.


FONTE: TJSP – Apelação Cível 1000451-85.2017.8.26.0010

Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético

©2023 por Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético.

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