AGENDA MÉDICA: É POSSÍVEL TER UMA AGENDA ESPECÍFICA PARA PLANOS DE SAÚDE E OUTRA PARA O PARTICULAR?
- Camila Ungaratti
- 20 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Uma questão muito comum na rotina médica e dos consultórios se refere à (im)possibilidade de que existência de agenda específica para atendimentos de pacientes oriundos de planos de saúde e outra agenda, geralmente com maior disponibilidade, para atendimento de pacientes particulares.
Haveria algum tipo de vedação ética para a existência de duas agendas?

A resposta é DEPENDE. Depende do que? Do que está previsto no contrato firmado entre profissional/clínica e plano de saúde.
Vamos a primeira possibilidade: se no contrato, cujos termos foram livremente pactuados, médico e plano de saúde estabeleceram livremente o número de consultas, dias e horários em que ocorrerão os atendimentos via plano de saúde, há a possibilidade de que haja uma agenda específica para o atendimento do plano de saúde, a bem de atender o que está previsto em contrato.
Por outro lado, se o contrato estabelecido com o plano de saúde foi firmado em termos mais genéricos, não havendo indicação de horários e dias específicos, não é possível que a clínica ou o profissional façam essa diferenciação.
E aqui, duas importantes observações:
1) Importante que o médico conte com um advogado para a revisão dos termos dos contratos firmados com planos de saúde a bem de que tais questões sejam postas em conformidade com o interesse do médico;
2) Caso haja a possibilidade de limitação, é imprescindível que haja a devida cientificação do paciente, antes mesmo do agendamento da consulta e antes mesmo de haver a indicação do tipo de atendimento, a bem de que o dever informacional seja cumprido. Aqui, um advogado também pode apoiar nessa questão.
Agora eu pergunto: médico, já verificou como está estabelecido o contrato com o plano de saúde? E como está a comunicação com o seu paciente?