PUBLICADAS NOVAS REGRAS DA PUBLICIDADE MÉDICA
- Camila Ungaratti

- 13 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atenção Médicos: as novas regras de publicidade médica foram publicadas e passarão a vigorar em 180 dias. Ou seja, neste momento, ainda estão valendo as regras antigas, com todas as suas limitações.

Confira a íntegra da Resolução 2336/2023 clicando aqui.
Importante aqui dizer que a nova resolução (Resolução 2.336/2023) trouxe algumas importantes mudanças para a medicina e que eram esperadas há muito tempo pelos médicos, especialmente porque as regras antigas foram publicadas há 12 anos.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, essas são as principais mudanças trazidas pela nova resolução:
Fica permitido:
Mostrar o seu ambiente de trabalho
Promover equipamentos de sua clínica
Utilizar imagens do tipo “antes e depois” para fins educativos
Repostar elogios
Anunciar pós-graduações concluídas
Anunciar preços de consultas
Médicos deverão indicar em suas publicações, obrigatoriamente:
Nome
Número de inscrição no CRM onde exerça a medicina, acrescentada da palavra MÉDICO
Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do RQE
Já as peças publicitárias de hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde deverão constar em local visível:
Nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM
Nome do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM.
Se for estabelecimento de especialidade, é necessário incluir o RQE do diretor-técnico
Sobre as imagens "antes e depois", o Conselho Federal esclarece que "o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem também não pode ser manipulada e o paciente não pode ser identificado. Elas devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução do paciente".
Ainda, passou a ser permitida a publicação de autorretratos (selfies), imagens e/ou áudios, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal. Ainda, os médicos poderão repostar em suas redes os elogios publicados nas redes sociais de pacientes, inclusive de celebridades, que atendeu. Porém, os depoimentos não poderão ter adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.
Outro ponto importante acerca de imagens de pacientes é que a resolução permite a captura de imagens por terceiros apenas para os partos, sendo proibida a filmagem por terceiros outros procedimentos médicos. Mas, com a nova Resolução, os médicos poderão gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos.
Ainda, uma mudança relevante ocorreu na possibilidade de publicação dos valores das consultas, meios e formas de pagamento. Também está permitido o anúncio de descontos em campanhas promocionais, sendo proibida a vinculação de vendas casadas ou premiações.
Essas foram apenas algumas considerações sobre as mudanças. A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 13 de setembro de 2023 e os médicos terão 180 dias para se adaptar ao novo regramento, ou seja, as novas regras valerão a partir de 11 de março de 2024.


