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MÉDICO, NÃO SE EMPOLGUE COM AS NOVAS REGRAS DE PUBLICIDADE.

  • Foto do escritor: Camila Ungaratti
    Camila Ungaratti
  • 18 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

É, eu sei. Também me empolguei com a nova resolução do Conselho Federal sobre publicidade médica. Inclusive, estou empolgada neste exato momento.

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Por muitos anos os médicos pediram por uma atualização que acompanhasse a evolução do mundo digital e que permitisse a eles a exposição do resultado dos seus trabalhos para, com isso, conseguir novos pacientes. Outras profissões avançaram mais rápido. Exemplo disso é a odontologia. Mas, a medicina não. Era motivo de revolta.


A resolução veio e atendeu a diversas pretensões. Permitiu o “antes e depois”, permitiu que o médico exponha o seu local de trabalho e mostre a sua rotina, autorizou que ele mostre seu paciente. Mas, é preciso ter CALMA. A empolgação nos deixa cegos e, às vezes, deixamos de nos atentar aos detalhes.


Vou te contar alguns deles.


1º As novas regras ainda não estão valendo.

As regras entrarão em vigor somente em março de 2024. Por isso, ainda não é possível se utilizar das novas permissões.


2ºAs permissões concedidas pelo CFM estão, geralmente, acompanhadas por condições.

É preciso ter atenção, nem tudo está liberado na integralidade. Por exemplo, o “antes e depois” está autorizado DESDE QUE em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção.


3º O texto conta com contradições.

Infelizmente, o texto conta com diversas contradições. Exemplo disso é o fato de que ao mesmo tempo que permite a publicação de imagens de pacientes mediante obtenção de termo de consentimento, a resolução veda o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente. Ora, mas a identificação do paciente pode ser feita a partir de poucos elementos e, portanto, ainda que sem intenção, o médico pode identificar o paciente e incorrer em violação a essa norma. É preciso saber aplicá-las para não gerar prejuízo ao médico.


4º É necessário estudo aprofundado de todo o conteúdo antes da aplicação.

Justamente por conta das peculiaridades e contradições, a resolução demanda estudo técnico jurídico aprofundado para que haja a implementação de forma segura, de modo a não ser interpretada, eventualmente, em desfavor do médico.


Portanto, este post não é para que você deixe de ficar animado com a nova resolução. Ele serve para que você, mesmo animado, atente-se aos detalhes da nova resolução e a utilize de forma segura.


Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético

©2023 por Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético.

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