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AUXÍLIO MORARIA É DIREITO DE MÉDICO RESIDENTE

  • Foto do escritor: Camila Ungaratti
    Camila Ungaratti
  • 28 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Médico residente, você sabia que a Lei 12.514/2011 determina que a instituição hospitalar de ensino DEVE fornecer aos médicos residentes moradia e alimentação.


Contudo, nem todas as instituições oferecem moraria e alimentação. E, caso isso não aconteça, deve a instituição realizar a conversão do benefício e oferecer o auxílio em pecúnia e somá-lo ao valor da bolsa.


Nesses casos, onde não há o fornecimento, deve o médico residente solicitar à instituição o pagamento das quantias correspondentes e, caso a instituição se recuse ou não responda à solicitação feita pelo residente, é possível ingressar com uma ação judicial para a obtenção dos valores.


Importante aqui ressaltar que:


  • Este é um direito do residente, previsto em lei, ou seja, independe da necessidade de moraria do residente. Isso quer dizer que esse direito é válido para aquele que tem casa própria ou reside com familiares, para quem paga aluguel ou vem de outro Estado.

  • Também por se tratar de um direito, o auxílio moraria independe da situação financeira do residente ou do valor da bolsa. Inclusive, nesse ponto, os valores vêm sendo fixados entre 20% e 30% do valor.


E, se o médico já finalizou a residência e não recebeu nenhum tipo de auxílio durante o período da realização da especialização, é possível o recebimento dos valores dos anos anteriores à finalização da residência.


Para isso, necessário ingressar com ação judicial para receber retroativamente a quantia que deveria ter sido paga. O prazo é de 05 (cinco) anos após a finalização da residência médica.


Garanta seu direito!

Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético

©2023 por Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético.

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