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PODE O MÉDICO COBRAR PELA EMISSÃO DE RELATÓRIOS MÉDICOS?

  • Foto do escritor: Camila Ungaratti
    Camila Ungaratti
  • 13 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Após o atendimento, o médico recebe um pedido do paciente para fornecimento de relatório médico a respeito do seu estado de saúde. Pode o médico, nessa situação, cobrar pela emissão do relatório?


Vamos lá. Primeiro, o Código de Ética Médica estabelece no art. 91 que é vedado ao médico “deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal”. Portanto, é obrigação do profissional médico fornecer ao seu paciente relatório sempre que por este solicitado.


Segundo a RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, “o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários”.



Ainda, PARECER CRM-MT 23/2019, “O médico assistente não pode cobrar do paciente, valor adicional à consulta para emissão de atestado, laudo, parecer ou relatório médicos, independente da finalidade dos mesmos”.


Desse modo, partindo da análise conjunta da legislação específica e dos pareceres emitidos pelo conselho de classe, não se mostra eticamente viável a cobrança pelo fornecimento de relatórios médicos.




Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético

©2023 por Camila Ungaratti | Direito Médico, Odontológico e Estético.

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